Agentes patrimoniais (atribuições e concessão de perfil)

A Direção de Logística da UFG informa e orienta, através deste documento, os requisitos, atribuições e responsabilidades para os Agentes Patrimoniais de cada unidade/órgão da UFG.

 

1 - Requisitos:

 

- É necessário ser servidor do quadro permanente desta Universidade e designado pelo diretor da unidade/órgão, através de Ofício via SEI e, posteriormente, através de Portaria emitida pela PROAD/UFG.

Maiores informações, favor acessar: Requisitos para indicação de agente patrimonial (OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2019/DMP/UFG).

 

2 - Atribuições e responsabilidades:

 

- Atuar como elemento de ligação entre a unidade/órgão e a Coordenação de Patrimônio do CPAT/UFG;

 

- Zelar pela guarda, segurança, conservação, movimentação e transferência, seja qual for a finalidade, via SIPAC, dos bens móveis;

 

- Informar à CPAT/UFG, caso haja alguma inconsistência no cadastro, ou no emplacamento do bem móvel, por exemplo, se a plaqueta de identificação consta no bem ou se o bem não está devidamente registrado;

 

- Providenciar junto aos órgãos competentes os reparos necessários ao adequado funcionamento dos bens sob responsabilidade da unidade/órgão;

 

- Devolver (Recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação (CPAA) os bens permanentes obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilizados, para definição da destinação;

 

- Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos inerentes à gestão  patrimonial;

 

- Colaborar com a DLOG/UFG para maximização da conservação e preservação dos bens móveis à disposição da unidade/órgão;

 

- Assessorar as comissões de inventário quando do levantamento físico dos bens da unidade/órgão;

 

- Acompanhar as entregas dos bens colocados à disposição de sua unidade, bem como providenciar as respectivas assinaturas nos Termos de Responsabilidade;

 

- Manter a DLOG/UFG permanentemente informada das eventuais ocorrências com os bens;

 

- Cobrar do titular da unidade (diretor) o recebimento dos bens movimentados entre as unidades no Sistema SIPAC Patrimônio;

 

- Cobrar do titular da unidade (diretor) a efetiva comunicação à DLOG/UFG das eventuais substituições de responsáveis e co-responsáveis patrimoniais;

 

- Efetuar o lançamento no SIPAC dos bens permanentes sob sua responsabilidade patrimonial em fase do Levantamento Patrimonial;

 

- Todos os servidores (docentes e técnicos administrativos), bem como os colaboradores, são corresponsáveis pelos bens localizados na unidade/órgão em que se encontrem lotados, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes patrimoniais. O servidor ou colaborador que tomar conhecimento de dano físico, extravio, furto, roubo ou uso indevido terá o dever de comunicar o fato ou o indício, por escrito, ao agente patrimonial da unidade e à DLOG/UFG, sob pena, em caso de descumprimento, de responsabilidade nas esferas administrativas, cível e ou criminal na forma da Lei.

 

- Será apurada a eventual responsabilidade do agente patrimonial que deixar de prestar contas, executar o inventário anual, atender as Comissões Inventariantes, a não notificação de perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário.