Extravio de bem público
Quando um bem público desaparece, por furto, roubo ou extravio, a unidade precisa registrar o fato e abrir a apuração de responsabilidade. Só depois disso a DLOG pode dar baixa no patrimônio.
O que fazer
- Comunique por escrito à direção da unidade, informando, se possível, o número de patrimônio, o local (laboratório, departamento) e como o local foi encontrado (arrombamento, testemunhas, câmeras). Preserve o local.
- A direção registra o Boletim de Ocorrência na Polícia Federal.
- A direção abre o processo no SEI com o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), anexando o B.O., quando o bem for de pequeno valor (preço de mercado) conforme o limite legal de dispensa de licitação.
- O processo vai ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer.
- Com o parecer, o processo vem à DLOG para a baixa patrimonial, com ou sem encaminhamento à Procuradoria Federal.
Sem autor identificado, não há TCA. A IN CGU nº 04/2009 (art. 2º, § 1º) exige que o Termo Circunstanciado traga a qualificação do servidor envolvido. Em furto ou roubo sem identificação do autor, o processo segue com o B.O. e a comunicação da unidade.
Leitura recomendada: Instrução Normativa CGU nº 04/2009.
Base legal em revisão. O texto original desta página cita a Lei 8.666/93 (art. 24, II, limite de R$ 17.600,00), revogada pela Lei 14.133/2021. Confirme com a Coordenação de Patrimônio o valor-limite vigente antes de decidir pelo TCA.
Dúvidas: Coordenação de Patrimônio, patrimonio.dlog@ufg.br, (62) 3521-1102. Veja também as atribuições do agente patrimonial.